O Regulamento de Inteligência Artificial da União Europeia - AI Act prevê, no seu art. 4º, aplicável desde 2 de fevereiro de 2025, uma obrigação de proporcionar Literacia em IA para todas as organizações que desenvolvem ou utilizam modelos ou sistemas de Inteligência Artificial.
Neste contexto, o Instituto de Conhecimento da Abreu Advogados desenhou um programa* multidisciplinar de “Literacia em IA”, com vista a permitir explorar o potencial das tecnologias de inteligência artificial, minimizar os riscos técnicos, reputacionais e legais, assim como contribuir para transição digital das organizações.
*O programa de base pode ser adaptado ao setor, estado de maturidade em IA e outras especificidades da organização.